Leis de Apometria

Lei do Desdobramento Espiritual, Lei de ação à distância e Lei da formação dos campos-de-força são algumas delas.

Crédito: Blog Mahaluz

Lei: é um fato que se repete inúmeras vezes e por isso sugere a idéia; a idéia dirige a experiência e a experiência controla a hipótese, confirmando a descoberta. Se todas as mínimas variações também forem observadas, podemos encontrar novas leis que atuam junto à Lei principal, mas independentemente desta. Se todas essas variações forem determinadas e suas causas conhecidas, o fenômeno estará plenamente elucidado e a Lei estabelecida.

Seguindo esse princípio, José Lacerda criou as seguintes leis que pautam todo o trabalho realizado na Apometria.

Primeira Lei: Lei do Desdobramento Espiritual (Lei básica da Apometria).

Segunda Lei: Lei do Acoplamento físico.

Terceira Lei: Lei de ação à distância, pelo espírito desdobrado (Lei das viagens)

Quarta Lei: Lei da formação dos campos-de-força.

Quinta Lei: Lei da Revitalização dos Médiuns.

Sexta Lei: Lei da Condução do Espírito Desdobrado, de Paciente Encarnado para os planos mais altos, em Hospitais do Astral.

Sétima Lei: Lei da Ação dos Espíritos Desencarnados Socorristas Sobre os Pacientes Desdobrados.

Oitava Lei: Lei do Ajustamento de sintonia vibratória dos Espíritos Desencarmados com o Médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de ajustamento da sintonia destes com o ambiente para onde, momentaneamente, foram enviados.

Nona Lei: Lei do deslocamento de um espírito no espaço e tempo.

Décima Lei: Lei da dissociação do espaço-tempo.

Décima Primeira Lei: Lei da Ação Telúrica sobre os espíritos desencarnados que evitam a reencarnação.

Décima Segunda Lei: Lei do choque do tempo.

Décima Terceira Lei: Lei da influência dos espíritos desencarnados, em sofrimento, vivendo ainda no passado, sobre o presente dos doentes obsidiados.

Primeira Lei: Lei do Desdobramento Espiritual (Lei básica da Apometria).

Nesta lei geral se baseia a Apometria. No campo dos fenômenos anímicos a técnica de sua aplicação representa uma verdadeira descoberta. Ela possibilita explorar e investigar o plano astral, com bastante facilidade. Através do desdobramento dos médiuns, temos um acesso mais fácil e eficaz às entidades do astral, pois podemos senti-los, compreende-los e fazer-nos sentir com mais facilidade.

Segunda Lei: Lei do Acoplamento físico.

Caso não seja completada a reintegração plena, a pessoa pode sentir tonturas, mal-estar ou sensação de vazio que pode durar algumas horas. Via de regra, há reintegração espontânea e em poucos minutos, mesmo sem qualquer comando. Não existe o perigo de alguém permanecer desdobrado, pois o corpo físico exerce poderosa atração automática sobre o corpo astral. 

Terceira Lei: Lei de ação à distância, pelo espírito desdobrado (Lei das viagens astrais).

O trabalhador através de sua vidência, quando solicitado, fornece informações bastante acuradas, do local visitado, astral e físico. Esta técnica é muito útil para realizar diagnósticos à distância e procedimentos objetivando o saneamento psíquico do ambiente visitado e prestar auxílio a pessoas físicas e espíritos desencarnados, assim, temos acesso a lugares físicos ou astrais para melhor compreendermos o que se passa com o assistido, ou seu acompanhante, e para melhor podermos ajudá-los.

Quarta Lei: Lei da formação dos campos-de-força.

Comentário: A densidade desses campos e, por consequência, sua ação é proporcional à força mental que os gerou. Usa-se esta técnica, com ótimos resultados para proteger ambientes de trabalho, espiritual ou físico, bem como para a contenção de espíritos rebeldes. Com os campos de força ativados, estaremos mais protegidos e amparados pela equipe espiritual socorrista, tendo uma assistência ainda maior para os trabalhadores, assistidos e espíritos necessitados. 

Quinta Lei: Lei da Revitalização dos Médiuns.

Usamos esta técnica, habitualmente, depois da aplicação de passes magnéticos em médiuns muito desvitalizados. Com a revitalização do médium estaremos sempre dispostos e prontos para o trabalho, mesmo que ele se alongue um pouco mais.

Sexta Lei: Lei da Condução do Espírito Desdobrado, de Paciente Encarnado para os planos mais altos, em Hospitais do Astral.

Conduzindo espíritos de encarnados desdobrados para hospitais do astral, estaremos ajudando os assistidos a terem um tratamento necessário nos corpos que estejam precisando de reequilíbrio, orientação e harmonização; tratamento este feito pelos espíritos socorristas, trabalhadores do hospital. 

Sétima Lei: Lei da Ação dos Espíritos Desencarnados Socorristas Sobre os Pacientes Desdobrados.

Os médiuns videntes, via de regra, acompanham e mesmo auxiliam nos diagnósticos e procedimentos terapêuticos prescritos. Quando solicitados passam informações ao dirigente dos trabalho e pedem sua intervenção quando necessária. Uma vez desdobrados, podemos receber o auxílio dos espíritos socorristas com muito mais facilidade, segurança e eficácia (tanto médiuns como assistidos).

Oitava Lei: Lei do Ajustamento de sintonia vibratória dos Espíritos Desencarmados com o Médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de ajustamento da sintonia destes com o ambiente para onde, momentaneamente, foram enviados.

Por essa técnica se estabelece a sintonia vibratória entre médium e desencarnado, facilitando muito a comunicação. Ela abre canal sintônico entre a freqüência fundamental do médium e do espírito. 

Nona Lei: Lei do deslocamento de um espírito no espaço e tempo.

Só se obriga um espírito a retornar ao passado para mostrar-lhe suas vivências, suas vítimas, sua conduta cruel, os acontecimentos traumáticos que viveu nesta ou em vidas passadas, com o objetivo de esclarece-lo sobre as leis éticas que regem a vida ou, no caso de espíritos encarnados, para superar síndromes ocorrentes nesta vida com causa em vivências passadas. O deslocamento de um espírito no espaço e tempo é muito importante para esclarecer certos acontecimentos que provocaram certos desafetos, certos acontecimentos traumáticos, esclarecer as leis éticas que regem a vida, e no caso de espíritos encarnados, superar síndromes ocorrentes nesta vida, com causa em vidas passadas (com muito mais segurança do que numa terapia de vidas passadas, pois o assistido não revive as cenas, com suas emoções, apenas toma conhecimento delas através de uma incorporação num médium, onde as sensações, medos, traumas são esclarecidos e trabalhados e o nível é enviado ao hospital, retornando equilibrado quando do acoplamento).

Décima Lei: lei da dissociação do espaço-tempo.

Segundo o Dr. Lacerda, esta técnica só deve ser empregada com espíritos desencarndos, visando esclarecê-los. 

Ao colocarmos um espírito desencarnado incorporado no futuro, estaremos mostrando a ele sua carga (energia cármica negativa) acumulada e o resultado que ela trará. 

Décima-Primeira Lei: Lei da Ação Telúrica sobre os espíritos desencarnados que evitam a reencarnação.

Ninguém burla as Leis Divinas impunemente. Quem se contrapõe ao ciclo das reencarnações, repelindo oportunidades evolutivas; quem abomina, como repugnante a experiência e o aprendizado na carne; quem prefere as ilusões do poder, através do domínio tirânico de seres encarnados ou não, ou de vastas regiões do astral inferior, aferra-se inconscientemente e automaticamente, à massa do Planeta e se afunda nele em trágico retrocesso. Este fenômeno só acontece com espíritos detentores de inteligência e poder mental suficiente para sustar as próprias encarnações durante séculos, prejudicando a própria evolução.

Décima-Segunda Lei: Lei do choque do tempo.

Comentário: A compreensão desta lei, bem como de outras que envolvem deslocamentos ao passado e futuro implica em aceitar que o binômio Tempo-Espaço não se aplica à dimensão astral. Esta é a razão pelo qual os espíritos, mesmo evoluídos, têm dificuldade de se situar na nossa dimensão de tempo. Por outro lado, é comum, em trabalhos espirituais, nos depararmos com espíritos vivendo no passado remoto, sem se aperceberem que o Tempo passou. No caso desta lei, o espírito é levado ao Passado. 

Décima-Terceira Lei: Lei da influência dos espíritos desencarnados, em sofrimento, vivendo ainda no passado, sobre o presente dos doentes obsidiados.

Não se deve jamais deixar obsessores soltos. Não é com um diálogo de poucos minutos, ou mesmo com orações, que se demovem perseguidores resistentes. Em casos de obsessões complexas, em que cobranças de ações cometidas em passado delituoso, são feitas por legiões de espíritos vingadores, são necessários sucessivos trabalhos, abrindo faixas de vidas passadas, uma após outra, até que todos sejam afastados. Nesta lei, esclarecemos espíritos desencarnados que se encontram presos ao passados e ligados a vidas passadas dos assistidos

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